A iniciativa surge como resposta às ações criminosas que ocorreram, sobretudo durante o feriado de Natal, em diversos bairros do Recife. O objetivo principal da operação é garantir a segurança e a tranquilidade dos cidadãos, coibindo práticas irresponsáveis no trânsito e a perturbação da ordem pública. Para atingir esse fim, foram realizadas blitz surpresas, em pontos da cidade, com participação da Polícia Militar de Pernambuco, com o emprego de policiais militares de unidades operacionais, tanto da DIM, quanto da DIRESP, além do serviço de inteligência da Corporação.
“A PMPE está atenta às necessidades de intervenções em prol da segurança pública e da incolumidade física dos nossos cidadãos e participa ativamente com essa operação, lançando efetivo policial que dará pleno apoio à fiscalização dos órgãos municipais na execução de suas competências, visando contribuir com a preservação da ordem pública e a paz social”, afirma o chefe de comunicação da Corporação, coronel Luiz Cláudio de Brito. Estiveram presentes na ação a secretária-executiva de Defesa Social, Dominique Oliveira, juntamente com o diretor adjunto Integrado Metropolitano, coronel Emílio Vieira.
Além do esforço dos órgãos públicos, a participação ativa da sociedade é fundamental. A população pode colaborar por meio de denúncias, utilizando o número de emergência 190. É importante esclarecer, ainda, que as exibições e a imprudência a bordo de veículos automotores, bem como suas penalidades, estão previstas nos artigos 174 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo 174, “promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via” corresponde a uma infração gravíssima, com multa de R$ 2,9 mil, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Já o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada” poderá resultar em pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ainda de acordo com a legislação, “se da prática do crime previsto resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de três a seis anos”. O CTB ainda prevê que, caso o crime resultar em morte e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, “a pena privativa de liberdade é de reclusão de cinco a dez anos”.
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