15 de dezembro de 2022

TRE mantém a cassação do vereador Jaciel do Parque

Reportagem: Marcus Vinícius de Albuquerque

Sob apresentação da Desembargadora Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve a cassação de José Jaciel da Silva Gomes (Jaciel do Parque). A sessão ordinária híbrida aconteceu na manhã desta quinta - feira (15/12) referente ao Recurso Eleitoral n° 0600561-22.2020.6.17.0024.

Durante a sessão, a relatora apresentou detalhes do depoimento da candidata Sandra Barbosa - apontada como candidata laranja nas eleições de 2020- e segundo o relato, a mesma confessou que não teria feito campanha (em nenhum momento pediu voto para si). Ainda na ocasião, a desembargadora afirmou que Sandra desconhecia aspectos mínimos da própria candidatura, desconhecendo questões da própria filiação.

Trecho de audiência realizada pelo Fórum de Limoeiro

Segundo o processo, Sandra diz que nunca assinou nenhum registro de candidatura e no questionamento feito pelo TRE, ela não soube siquer afirmar qual o partido que ela concorreu logo de cara. A mesma teria dito antes que concorreu pelo PT, PTD até chegar à sigla PDT. Ainda segundo o TRE, a mesma seria irmã do presidente municipal do PDT na época, Fabiano Luís.

O Partido Democrata Trabalhista (PDT), assim como o vereador eleito pelo mesmo, esteve compondo a majoritária de Marcelo Motta (Avante) durante as eleições municipais de Limoeiro no pleito de 2020.

PRECEDENTES

A relatora enfatizou um precendente julgado pelo Ministro Barroso. No qual ela apontou que na ocasião os réus do processo passaram pelo mesmo trâmite em que passou o PDT de Limoeiro. No precedente, a candidata não teve nenhum voto, não foram realizados atos de campanha e houveram contradições nas afirmações. A desembargadora afirmou que no caso de Limoeiro existem todos os agravantes porém adiciona - se o fato da candidata ser familiar do presidente do partido no município. 

COMO OCORREU

Cada partido necessita de um quórum (quantidade) mínima de múlheres para poder formar uma chapa legítima para só assim poder lançar candidatos em um determinado pleito. Segundo a justiça, o PDT de Limoeiro lançou uma candidatura laranja, ou seja, apenas para suprir a necessidade da quantidade mínima de mulheres, configurando crime eleitoral.

Segundo os autos, a candidata laranja seria SANDRA MARIA BARBOSA, nascida em 07/06/1968, sendo no pleito de 2020 a primeira vez que a mesma disputaria uma eleição. Também surpreende o fato de que a mesma não obteve nenhum voto no mesmo ano, ou seja, nem ela mesmo teria votado em si. 


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